LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS: crise, evolução ou releitura de um direito fundamental?

Autores

  • Williams Sobreira Soares Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

DOI:

https://doi.org/10.59634/2965-1204.2022.32

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, , Restrições a direitos fundamentais,, Crise ou releitura constitucional.

Resumo

O presente artigo aborda a discussão acerca do exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual, especificamente nas redes sociais. Há uma exagerada restrição a manifestação de pensamento que acarreta numa crise no direito fundamental a liberdade de expressão? O estudo busca debater se as restrições à liberdade de expressão consubstanciam uma crise ou são consequência normais da evolução social. A análise centra-se na restrição a direitos fundamentais, a fim de averiguar se as limitações são constitucionalmente legitimas ou acarretam na aniquilação do direito de se expressar. A discussão envolve a análise das doutrinas liberais e não liberais em torno da liberdade de expressão, o estudo do ordenamento jurídico brasileiro e o posicionamento da jurisprudência, especialmente os julgados do Supremo Tribunal Federal que possui a incumbência de interpretar as normas constitucionais. Por fim, o estudo discute se há uma crise no exercício do direito fundamental a liberdade de expressão ou se há uma releitura constitucional do direito em questão.

 

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Publicado

14-12-2022