https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/issue/feedRevista Cidadania em Foco2023-06-27T20:03:32-03:00Seção de Editoração e Publicaçõessedip@tre-to.jus.brOpen Journal Systems<p>Esse periódico é o resultado do aprimoramento da Revista Jurídica do TRE-TO, ISSN nº 2179-9710, regulamentada pela Res. TRE-TO n° 195/2009, que teve sua primeira publicação em formato impresso, no ano de 2007. As publicações anteriores podem sem acessadas em <a href="https://www.tre-to.jus.br/institucional/publicacoes/revista-juridica-do-tre">https://www.tre-to.jus.br/institucional/publicacoes/revista-juridica-do-tre</a></p>https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/38APRESENTAÇÃO DA COORDENADORA DO DOSSIÊ – DEMOCRACIA E LIBERDADE NAS ELEIÇÕES2022-12-14T17:48:15-03:00Administradorsegit@tre-to.jus.br<p>Os relevantes debates sobre uma onda de recessão democrática que passava pelo mundo e já dava sinais no Brasil, me impulsionaram para a alteração da disciplina que oferto no programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Em meio aos debates sobre a regulamentação da ética na inteligência artificial - que acabaram se transformando no grupo de pesquisas Etichs4AI -, entendemos que era uma boa hora para relacionar o tema das novas tecnologias com o processo eleitoral brasileiro. Foi um semestre de grande aprendizado. Muitas perguntas, poucas respostas. Esses debates e embates se transformaram em artigos produzidos pelos alunos da disciplina que apresento nessa ilustrada edição especial da Revista Cidadania em Foco.</p> <p>Os assuntos abordados seguem ricos em diversidade e provocações. A começar pela análise dos riscos à democracia no contexto eleitoral, artigo de grande relevância e atualidade produzido por Adilson Cunha Silva. Ainda sobre os elementos de uma crise democrática, Elmúcio Jacinto Moreira disserta sobre seus sintomas e Simone Camargo relaciona esses sinais de crise com o então presidente do Brasil. Já Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos busca explorar o que há de novo nos limites impostos à mentira que se dissemina nas eleições. Afonso Paulo Albuquerque de Mendonça trata da eficácia dos instrumentos de controle para novas tecnologias no processo eleitoral, suscitando sua incapacidade de dar conta do mundo novo. Cleydson Costa Coimbra enfrenta mais diretamente o tema das <em>fake News</em>, Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosa aborda a mesma perspectiva em confronto com a liberdade de expressão e Williams Sobreira Soares investiga uma potencial releitura. Emma Roberta Palú Bueno também se dedica ao tema da liberdade de expressão e sua posição preferencial, enquanto Guilherme Baena Fernandes de Godoy busca identificar oportunidades no que alguns qualificam como crise. Heloisa Ribeiro Romualdo apresenta uma perspectiva de democracia virtual a partir das manifestações cívicas enquanto Nyvea Lourenço ainda indaga sobre a existência da crise. Finalmente, Waleska Malvina Piovan Martinazzo apresenta estudo de caso com enfoque na jurisprudência do TSE nas eleições 2020.</p> <p>Com a certeza de que os trabalhos contribuem muito para o debate sobre a temática, desejo a todos uma excelente leitura!</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Focohttps://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/36APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS2022-12-14T17:46:26-03:00Administradorsegit@tre-to.jus.br<p>A pesquisa e o estudo em todas as suas latitudes devem ser motivados e promovidos. A construção do conhecimento e o seu aprofundamento se dá com trocas, diálogos, observação dos aspectos teóricos e práticos, devendo ser parte do cotidiano daqueles que, de alguma maneira, interferem na vida dos indivíduos e nas relações sociais.</p> <p>A Revista Cidadania em Foco, nesse contexto, constitui importante instrumento que fortalece o projeto institucional que visa à produção e à difusão do conhecimento. </p> <p>O apoio de cada pessoa que participou do projeto de renovação da Revista institucional, agora denominada CIDADANIA EM FOCO, foi fundamental à ampliação dos horizontes do periódico, com a construção de novas formas de olhar e analisar os fenômenos políticos, jurídicos e culturais do Estado do Tocantins e do Brasil.</p> <p>Sob a direção do Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, e com a participação de servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras externas, chegamos a mais uma edição, a primeira da Revista CIDADANIA EM FOCO de tantas outras que virão para elevar o nome deste Tribunal como referencia de produção do saber jurídico e científico político. </p> <p>Por fim, não posso deixar de mencionar e agradecer a participação da Professora Doutora Marilda de Paula Silveira pela coordenação do dossiê Democracia e Liberdade nas Eleições, publicado nesta edição.</p> <p>Desejo a todas e todos uma boa leitura, e que venham as próximas edições!</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Focohttps://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/37APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO EDITORIAL2022-12-14T17:47:21-03:00Administradorsegit@tre-to.jus.br<p>A presente edição da Revista Cidadania em Foco se constitui na concretização do projeto de desenvolvimento de estudos e pesquisas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na busca em semear saberes sobre as áreas das Humanidades, Ciências Sociais e, em especial, do Direito.</p> <p> As mudanças implementadas no nome da Revista vão além, pois buscam novas parcerias, novos diálogos, dirigidos ao aprofundamento da compreensão do fenômeno sociopolítico, cultural e jurídico que é o Direito e a Democracia.</p> <p>Tal empreendimento de transformação se iniciou antes da pandemia e teve a colaboração de diversos servidores do TRE-TO, e das administrações que antecederam a atual. Não há como deixar de mencionar o apoio no início do processo de mudança dos rumos da Revista dado pelo Desembargador Marco Villas Boas e pela Desembargadora Ângela Issa Haonat, do Professor da UFT e UNITINS, Doutor Tarsis Barreto Oliveira.</p> <p>Não há como deixar de mencionar ainda a colaboração do Diretor Geral, José Machado dos Santos, dos servidores da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Escola Judicial Eleitoral e da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, em especial o Secretario Vick Mature Aglantzakis, o Coordenador de Gestão da Informação Wagner Pereira Nogueira, as servidoras Maria do Carmo Barbosa e Verônica Bandeira Martins, e o servidor Adilson Cunha Silva, entre outros tantos que direta e indiretamente auxiliaram na concretização da nova era da Revista deste Tribunal.</p> <p>Faço, ainda, um agradecimento especial ao Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por ter envidado todos os esforços para chegarmos a este momento; e a Professora Doutora Marilda de Paula Silveira pela Coordenação do Dossiê Democracia e Liberdade nas Eleições, publicado nesta edição.</p> <p>Que a semente aqui semeada gere novas edições e colabore com o engrandecimento do conhecimento nas áreas das Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas.</p> <p>Excelente leitura a todos e todas!</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Focohttps://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/26A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ATUAL CENÁRIO BRASILEIRO: análise da posição preferencial sob o viés do processo eleitoral2022-12-12T18:17:39-03:00Emma Roberta Palú Buenoemmarobertabueno@gmail.com<p>A Constituição da República de 1988 atribuiu para a liberdade de expressão posição preferencial quando vinculada a temas de interesse público de modo que resguardar esse direito faz parte da própria estrutura do Estado Democrático de Direito. Assim, o exercício desse direito ao longo do processo eleitoral se torna de fundamental importância uma vez que a participação pública por meio de eleições se estabelece como característica essencial da democracia representativa. Não se desconhece que a participação política não deve se encerrar ou se limitar no processo eleitoral, mas diante de seu caráter definitivo ganha especial destaque nele uma vez que que a efetivação do regime democrático pressupõe a participação dos cidadãos no processo de escolha dos representantes. Neste contexto, o Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público destinado a efetivar, regulamentar, organizar e resolver conflitos relacionados à escolha dos representantes que, por sua vez, faz parte da essência da democracia, de modo que são duas as bases dialéticas que dividem o processo eleitoral, compostas pelos princípios da liberdade e da igualdade. É evidente que tanto a liberdade, quanto a igualdade são preceitos fundantes da democracia, todavia, no processo eleitoral esses princípios tendem a se colidir. Sendo assim, o presente artigo analisará a posição preferencial da liberdade de expressão no direito brasileiro e sua mitigação no processo eleitoral.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/31ALGUNS SINAIS DE UMA DEMOCRACIA EM CRISE: SINTOMAS DO BRASIL2022-12-12T18:41:43-03:00Elmúcio Jacinto Moreiraelmucio@hotmail.com<p>O presente artigo tem por objeto apontar quais são os sinais existentes num regime democrático que possibilitam aferir e diagnosticar se determinada democracia se encontra em crise e, caso seja detectada essa crise, isso pode levar ao desmonte pleno do regime democrático. O texto se justifica à medida em que não é tarefa fácil perceber a partir de qual momento começa a ruir um regime democrático, especialmente naqueles casos em que não há uma ruptura violenta e imediata do regime e daí a razão para analisar quais os sintomas são experimentados no caso brasileiro a partir desses sinais.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/29CRISE OU OPORTUNIDADE: a liberdade de expressão e as redes sociais.2022-12-12T18:33:36-03:00Guilherme Baena Fernandes de Godoyguilherme.godoy@gmail.com<p>A moderação de conteúdos nas redes sociais não deve ser encarada como censura, mas como uma necessária limitação ao direito de liberdade de expressão. As empresas não podem mais ficar inertes como se apenas cedessem um espaço, pois o aumento na quantidade de desinformação já afeta a saúde de milhares de pessoas e a estabilidade democrática de muitos países. Enquanto que é necessária uma ampla liberdade de circulação de ideias, também é importante que sejam as desinformações observadas em seus efeitos e alcances. A responsabilização das empresas por conteúdos em suas redes, além da já comumente aplicada responsabilização dos usuários, deve ser estudada. Caso as empresas continuem a serem tratadas apenas como meras provedoras de serviços, que não têm qualquer comando ou interferência em como as informações se propagam em suas redes, o número e o impacto das desinformações aumentará cada vez mais, esgarçando o tecido social e colocando a estabilidade das relações interpessoais e a confiança nas instituições em um ponto de extrema alienação.</p> <p> </p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/30DEMOCRACIA VIRTUAL: as redes sociais e as manifestações cívicas e políticas.2022-12-12T18:41:48-03:00Heloisa Ribeiro Romualdoheloisaribeiro.academica@gmail.com<p>O presente artigo tem como objeto análisar a democracia virtual e o uso das redes sociais nas manifestações cívicas e políticas. Pretende-se nessa pesquisar verificar como as redes sociais estão sendo utilizadas para o fomento da democracia. A análise será feita a partir de três pontos: a primeira, a compreesão de como a internet mudou a forma de nos comunicarmos, em seguida será abordado o que é a democracia virtual e por fim analisar como a redes sociais podem ser instrumento para aprimorar a democracia.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/22ENFRENTAMENTO DOS TRIBUNAIS ACERCA DAS FAKES NEWS E OS IMPACTOS NO PROCESSO ELEITORAL2022-12-12T17:59:53-03:00Cleydson Costa Coimbracleydson_coimbra@hotmail.com<p>O presente artigo teve por escopo verificar o impacto das notícias falsas no processo eleitoral, que acarreta fraude na escolha e convicção dos eleitores, fulcrada em informações que privilegiam um candidato e ofendem outros tornaram-se estratégia e fato corriqueiro no período eleitoreiro. Nesse contexto, verificou-se acerca do enfrentamento do ordenamento jurídico acerca da problemática, com fito de revelar se há algum regramento específico. Evidenciou-se que não há regramento específico acerca do tema, as fake news, foram utilizadas e difundidas em larga escala causando grave prejuízo à sociedade que ficou ainda mais vulnerável. A pesquisa busca analisar o posicionamento dos tribunais sobre o tema, como se dá o enfrentamento desta problemática no processo eleitoral. O presente artigo está ancorado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial com abordagem qualitativa e baseada no método dedutivo.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/32LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS: crise, evolução ou releitura de um direito fundamental?2022-12-12T18:52:09-03:00Williams Sobreira Soareswilliams.ss@hotmail.com<p>O presente artigo aborda a discussão acerca do exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual, especificamente nas redes sociais. Há uma exagerada restrição a manifestação de pensamento que acarreta numa crise no direito fundamental a liberdade de expressão? O estudo busca debater se as restrições à liberdade de expressão consubstanciam uma crise ou são consequência normais da evolução social. A análise centra-se na restrição a direitos fundamentais, a fim de averiguar se as limitações são constitucionalmente legitimas ou acarretam na aniquilação do direito de se expressar. A discussão envolve a análise das doutrinas liberais e não liberais em torno da liberdade de expressão, o estudo do ordenamento jurídico brasileiro e o posicionamento da jurisprudência, especialmente os julgados do Supremo Tribunal Federal que possui a incumbência de interpretar as normas constitucionais. Por fim, o estudo discute se há uma crise no exercício do direito fundamental a liberdade de expressão ou se há uma releitura constitucional do direito em questão.</p> <p> </p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/35MENTIRA E ELEIÇÕES: o que há de novo?2022-12-12T18:58:16-03:00Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelosgrcb88@gmail.com<p>O artigo destina-se a perquirir o fenômeno da mentira no âmago das eleições, de modo a demonstrar que não se trata de algo novo, mas que acompanha os processos eleitorais brasileiros desde há muito. Não obstante isso, o texto procurará demonstrar que algo mudou, de modo que o atual fenômeno das “fake news” não pode ser visto com os “olhos do velho”, notadamente pela forma de disseminação da mentira que, na espécie, mais se assemelha à fraude. Por fim, uma pergunta fundamental: estamos preparados para lidar com o problema?</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/24NOVOS INSTRUMENTOS NÃO EFICAZES DE CONTROLE DAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO2022-12-12T18:10:41-03:00Afonso Paulo Albuquerque de Mendonçaafonsopaulomendonca@hotmail.com<p>Para a coerente compreensão do problema é preciso entender as diferenças normativas na regulamentação das telecomunicações, das redes e da internet no Brasil. Necessária a diferenciação entre rede e internet. Aos olhos do leigo, a grande maioria dos usuários, a web é a parte que se acessa para os conteúdos veiculados na internet. O desconhecimento da área digital leva os juristas a apoiar a elaboração de novas leis. Ocorre que os algoritmos permitem que os sistemas cada vez mais aumentem em complexidade. É possível modelar uma arquitetura impulsionada pelo Estado e pelo mercado no sentido de uma regulamentação eficaz. Há de se adotar cautela ante a possibilidade de ameaças às liberdades.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/34O APROFUNDAMENTO DA CRISE NA DEMOCRACIA BRASILEIRA APÓS A POSSE DE JAIR BOLSONARO COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 2022-12-12T18:59:39-03:00Simone Camargosimonecamargoep@hotmail.com<p>O presente artigo analisa a crise da democracia liberal no mundo, pois vem crescendo o número de países que deixam a democracia, rumo ao autoritarismo, ao passo que, anos antes, era o inverso que acontecia. Como causadores da crise mundial da democracia podem ser apontados os seguintes fatores: crises econômicas, incapacidade do estado neoliberal de superálas, insatisfação popular crescente, declínio de partidos tradicionais, negligência da política tradicional e eleição de <em>outsiders</em> com ideais antidemocráticos. A insatisfação de uma considerável parcela da população dos países que adotaram o regime político democrático acaba contribuindo para a eleição de pessoas que não têm compromissos firmes com o Estado Democrático de Direito. Busca-se responder se após a posse de Jair Bolsonaro, como presidente da República, a crise na democracia brasileira se aprofundou ou não? Para tanto será utilizado o método dedutivo, mediante uma abordagem comparativa e bibliográfica, a partir de obras e artigos científicos, bem como documental, por meio da revisão de textos legislativos.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/27PARA ONDE VAI A DEMOCRACIA?2022-12-12T18:24:17-03:00Nyvea Lourençonyvea@uol.com.br<p>O artigo analisa o Estado, a Democracia e a Sociedade, à luz de questões de Estado de Direito e de Não Direito, Democracia e seus pressupostos materiais, transformações e rearranjos. Será abordado temas como o papel da sociedade, em busca de soluções às demandas, cada vez mais complexas e ao mesmo tempo segmentadas, que exigem soluções que atendam ao equilíbrio Estado-Sociedade. O avanço em direção a uma Democracia Contemporânea com cidadãos conectados com a utilização de internet e das mídias sociais deu maior transparência às questões políticas. A indagação é: se esses espaços virtuais seriam efetivamente uma ágora eletrônica de discussão de políticas públicas? Nesse contexto, serão abordados estudos que mensuram a democracia ou princípios democráticos em alguns países que em sua Constituição dispõe serem países democráticos contudo ao pontuar os indicadores ditos de uma democracia esses, por vezes, revelam não serem democráticos. Assim, o presente texto objetiva trazer reflexões e indagações que gerem motivações ou inquietudes sobre a democracia; se há uma crise nas democracias ou uma transformação necessária para adequação às atuais demandas da sociedade. Na metodologia, o desenvolvimento do tema será utilizada a técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Além de bibliografia utilizar-se-á legislação e artigos especializados.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/25PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR NEGATIVA NA INTERNET E AS DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2020: UM ESTUDO SOBRE A COLISÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS2022-12-12T18:16:27-03:00Waleska Malvina Piovan Martinazzowaleska.martinazzo@unemat.br<p>O tema do presente artigo é o fundamento principiológico das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando-se a propaganda irregular negativa veiculada na internet nas eleições de 2020. Para tanto, o método utilizado foi o documental, técnica explicativa e exploratória, com enfoque na concepção teórica da abordagem. Foram utilizadas, assim, fontes documentais, fontes primárias e secundárias. A pesquisa para análise jurisprudencial centra-se na coleta das decisões do TSE sobre as eleições de 2020, observando-se todas aquelas proferidas neste sentido e publicadas no site do TSE. A pergunta de pesquisa é: os fundamentos para as decisões do TSE sobre as eleições de 2020, abordam a principiologia constitucional, em que se considera, especialmente, a propaganda irregular negativa na internet? Como resultados, tem-se que a liberdade de expressão está tanto nas regras eleitorais quanto na principiologia aplicável a tais decisões, em que se considera esse o princípio nuclear da propaganda eleitoral, a fim de se manter uma democracia representativa que não cultiva a censura. No entanto, a limitação na aplicação desse princípio propiciará que a veiculação de propaganda irregular negativa circule facilmente, o que, em contrapartida, fere outra gama de princípios e regras e interfere no próprio resultado do pleito eleitoral.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/33REFLEXÕES SOBRE AS LIBERDADES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS RISCOS À DEMOCRACIA NO CONTEXTO ELEITORAL2022-12-12T18:55:26-03:00Adilson Cunha Silvaadilsoncunha@tre-to.jus.br<p>Tendo como ponto de partida algumas considerações pontuais de natureza conceitual-teórica sobre a liberdade, este ensaio apresenta breves reflexões, numa perspectiva fenomenológica, sobre a liberdade e sua natureza relacional, multidimensional e condicionada. Associadas aos aspectos gerais da liberdade são abordadas questões associadas à sua condição de categoria ôntico-sociopolítico-jurídica inserida na macroestrutura sistêmica social e suas relações com o sistema jurídico, tanto na sua dimensão genérica, como nas suas modalidades específicas, em especial a liberdade de expressão e os riscos que ela representa à democracia no contexto eleitoral, quando os mecanismos de controle à divulgação das informações dela decorrentes deixam de levar em consideração, para além do seu conteúdo, o meio utilizado.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/23O PAPEL DO IMPEACHMENT NO MOVIMENTO PENDULAR DA DEMOCRACIA BRASILEIRA2022-12-12T18:01:14-03:00Daniela Maciel Peçanha Santana Barbosadaniela.santana.b@outlook.com<p>O presente trabalho tratou a respeito da figura do <em>impeachment</em> no contexto do regresso democrático atualmente vivenciado no Brasil. Tendo em vista a situação criada em torno do <em>impeachment</em> e a situação vivenciada no país, o objetivo central do trabalho foi responder à pergunta: “qual o papel do <em>impeachment </em>na regressão democrática atualmente vivenciada no Brasil?”. Foi realizado através de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, tendo como objetivos específicos: refletir sobre a subversão da democracia brasileira nos dias atuais e analisar a atuação do processo de <em>impeachment</em> no contexto da subversão em questão. Conclui-se que: o papel do <em>impeachment</em> no período antidemocrático vivenciado está no seu manejo abusivo, como forma de desrespeito aos resultados das eleições e de manutenção dos interesses das classes dominantes; tal abusividade está relacionada ao seu manejo recorrente e controverso, o que tem representado um desrespeito ao princípio da igualdade; a democracia brasileira está enfrentando um regresso alarmante, mas, ainda é possível enfrenta-lo.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco https://revista.tre-to.jus.br/tre-to/article/view/28OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA DIANTE DA NECESSIDADE DE CONTROLE DAS NOTÍCIAS FALSAS NAS REDES SOCIAIS E A CRISE DA DEMOCRACIA2022-12-12T18:27:24-03:00Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosaadveduardobarbosa@gmail.com<p>Com a popularização da internet e das chamadas redes sociais, a sociedade convive em um novo cenário de socialização e interação que causa ruptura com as formas tradicionais de compartilhamento de informações e troca de conhecimento. Nesse cenário, as pessoas se viram com mais acesso às informações e conheceram ampliada capacidade de pulverizar notícias e criar conteúdo a serem consumidos por inúmeras pessoas. Em teoria este fenômeno é democrático e avançado trazendo inúmeras vantagens para a concretização do direito à informação e à Liberdade de Expressão. Entretanto, nestes novos espaços de fala também surgiram problemas graves que ameaçam a democracia e outros direitos relacionados com potencial de confrontação jurídica e ponderação entre Princípios. Por tais razões, é necessário debater formas de controle das redes sociais que garantam a manutenção de um Estado Democrático de Direito com Liberdade de Expressão sem excessos extremistas ideológicos que ameacem as instituições democráticas, sendo o principal mecanismo a educação preventiva, associado a mecanismos judiciais de vigilância exemplares, tudo com o fim de vencer a atual crise na democracia também fomentada pelas notícias falsas propagadas nas redes sociais.</p>2022-12-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Revista Cidadania em Foco