A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ATUAL CENÁRIO BRASILEIRO: análise da posição preferencial sob o viés do processo eleitoral

Autores

  • Emma Roberta Palú Bueno

DOI:

https://doi.org/10.59634/2965-1204.2022.26

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, democracia representativa

Resumo

A Constituição da República de 1988 atribuiu para a liberdade de expressão posição preferencial quando vinculada a temas de interesse público de modo que resguardar esse direito faz parte da própria estrutura do Estado Democrático de Direito. Assim, o exercício desse direito ao longo do processo eleitoral se torna de fundamental importância uma vez que a participação pública por meio de eleições se estabelece como característica essencial da democracia representativa. Não se desconhece que a participação política não deve se encerrar ou se limitar no processo eleitoral, mas diante de seu caráter definitivo ganha especial destaque nele uma vez que que a efetivação do regime democrático pressupõe a participação dos cidadãos no processo de escolha dos representantes. Neste contexto, o Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público destinado a efetivar, regulamentar, organizar e resolver conflitos relacionados à escolha dos representantes que, por sua vez, faz parte da essência da democracia, de modo que são duas as bases dialéticas que dividem o processo eleitoral, compostas pelos princípios da liberdade e da igualdade. É evidente que tanto a liberdade, quanto a igualdade são preceitos fundantes da democracia, todavia, no processo eleitoral esses princípios tendem a se colidir. Sendo assim, o presente artigo analisará a posição preferencial da liberdade de expressão no direito brasileiro e sua mitigação no processo eleitoral.

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Publicado

14-12-2022