PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR NEGATIVA NA INTERNET E AS DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2020: UM ESTUDO SOBRE A COLISÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.59634/2965-1204.2022.25Palavras-chave:
Propaganda eleitoral irregular, , Tribunal Superior Eleitoral;Resumo
O tema do presente artigo é o fundamento principiológico das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando-se a propaganda irregular negativa veiculada na internet nas eleições de 2020. Para tanto, o método utilizado foi o documental, técnica explicativa e exploratória, com enfoque na concepção teórica da abordagem. Foram utilizadas, assim, fontes documentais, fontes primárias e secundárias. A pesquisa para análise jurisprudencial centra-se na coleta das decisões do TSE sobre as eleições de 2020, observando-se todas aquelas proferidas neste sentido e publicadas no site do TSE. A pergunta de pesquisa é: os fundamentos para as decisões do TSE sobre as eleições de 2020, abordam a principiologia constitucional, em que se considera, especialmente, a propaganda irregular negativa na internet? Como resultados, tem-se que a liberdade de expressão está tanto nas regras eleitorais quanto na principiologia aplicável a tais decisões, em que se considera esse o princípio nuclear da propaganda eleitoral, a fim de se manter uma democracia representativa que não cultiva a censura. No entanto, a limitação na aplicação desse princípio propiciará que a veiculação de propaganda irregular negativa circule facilmente, o que, em contrapartida, fere outra gama de princípios e regras e interfere no próprio resultado do pleito eleitoral.
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